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Ipaba, 1 de maio de 2025
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Rua Pouso Alegre, 84, Centro, Ipaba, MG, Brasil, 35198000, Telefone:(31) 3320-1113
Valter Inácio de Almeida
camaraipaba.gab.presidente@gmail.com
12h às 18h
As definidas na Resolução interna e na Lei Orgânica do Município.
Rua Pouso Alegre, 84, Centro, Ipaba, MG, Brasil, 35198000, Telefone:(31) 33201113
Robledo Marques dos Santos
cmipaba@hotmail.com
12:00 às 18:00 Horas
Art. 3° - A Assessoria Jurídica é órgão de representação judicial da Câmara Municipal, e de assessoramento ao Presidente e demais Vereadores, competindo-lhe em especial: I – representar e defender a Câmara Municipal em Juízo; II – assessorar o Presidente, servidores e demais Vereadores, em assuntos de natureza jurídico-administrativa; III – elaborar projetos de lei, resoluções, portarias e demais atos normativos; IV – promover a cobrança judicial dos créditos da Câmara Municipal, quando necessário; V – orientar sindicância, inquérito e processo administrativo e disciplinar. VI – elaborar termos de contratos, convênios e outros administrativos; VII – emitir parecer quando consultado; VIII – orientar a Presidência, sobre tramitação, prazos e direitos em processos administrativos, judiciais, licitações e contratos; IX – executar outras atividades pertinentes que lhes forem requisitadas pelo Presidente, respeitado os limites éticos e aqueles considerados de foro íntimo. Art. 4° - É requisito mínimo para Cargo de Assessor Jurídico, ser bacharel em direito e estar devidamente inscrito como advogado na Ordem dos Advogados do Brasil
Rua Pouso Alegre, 84, Terreo, Centro, Ipaba, MG, Brasil, 35198000, Telefone:(31) 3320-1113
Marcos Túlio Vieira Luna
12:00h às 18:00h
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